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Diretório de Advogados
Bacharel em Direito
Antonio Viana
Belo Horizonte (MG)
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Antonio Viana
Comentário ·
há 7 anos
A PEC 108/19 e os novos horizontes da publicidade advocatícia
Willer Sousa Advogados
·
há 7 anos
concordo totalmente com a pec108/2019, pois estes conselhos se transformaram em verdadeiros cartéis, e não faz nada para melhorar a vida dos seus associados, pois visa só o dinheiro que entra , e sem prestar contas aos associados, e a OAB é a pior de todos os outros conselhos, pois deixou seu papel social, para envolver com partidos políticos, e também esta fazendo reserva de mercado, pois o aluno fica cinco anos em uma faculdade, forma e não pode trabalhar, por um simples capricho da OAB, pois se não passar no exame de ordem não pode advogar, pois tem muitos Bacharéis em direito, bem melhores do que muitos advogados com carteira da OAB, por tanto a prova não é critério para provar qual é o melhor profissional, caso seja aprovada a PEC, os bacharéis em direito irão fazer a diferença pode acredita.
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Antonio Viana
Comentário ·
há 7 anos
PEC 108/19 poderá derrubar exigência de exame de ordem com a extinção de vários conselhos de classe
Perfil Removido
·
há 7 anos
concordo totalmente com o fim de todos os conselhos, pois como iguais aos sindicatos, pois os sindicatos era patronais, e os conselhos esta deixando de cumprir o seu papel social, para envolver em política, e um que se destaca e a OAB, e por isso quero acreditar que os deputados, possa votar pelo fim dos conselhos, e para com essa reserva de mercado, pois tem muitas pessoas que tem diploma, mas esta impedido de trabalhar, por causa de um capricho destes conselhos, pois também sou Bacharel em Direito,e funcionário público aposentado.
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Edvaldo Magalhães
Comentário ·
há 7 anos
A PEC 108/19 e os novos horizontes da publicidade advocatícia
Willer Sousa Advogados
·
há 7 anos
Compete à União "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho", nos termos do Art. 21, inciso XXIV da Constituição Federal da República. Assim, os Conselhos Profissionais recebem uma delegação do Poder Público, para a fiscalização do exercício profissional, DIGO QUEM JÁ ESTÁ TRABALHANDO. OS BACHARÉIS SÃO IMPEDIDOS DE TRABALHAREM PELA EXTINTA OAB, decreto 11/91 do Ex-presidente Fernando Collor. Através de leis específicas, os Conselhos Profissionais recebem do Estado Brasileiro, uma delegação de competência, referente a essa "atividade típica do Estado, que abrange até Poder de Polícia, de tributar e de punir, no que tange ao exercício de atividades profissionais" (ADIN 1.717-DF, na qual o STF decidiu que os Conselhos Profissionais não poderiam ter natureza jurídica de direito privado).
Portanto, em síntese: de acordo com os art. 5º, XIII, art. 21, XXIV, art. 205, e art. 209) todos da Constituição Federal de 1988, o BACHAREL, portador de um diploma de nível superior, poderá inscrever-se em seu órgão de classe, mediante a simples apresentação desse diploma E EXERCER SUAS FUNÇÕES. Esse órgão de classe terá competência, apenas, para a fiscalização do exercício profissional, e não para avaliar a qualificação profissional do bacharel, através de qualquer tipo de exame, como o EXAME DA OAB aplicado por provimento, que alias provimento é ato da administração pública direta. Essas normas constitucionais são válidas - ou deveriam ser válidas, em decorrência do PRINCÍPIO DA ISONOMIA ART 37 DA CF/88 - para todas as profissões. A lei federal exige uma determinada qualificação profissional, ou seja, UM CURSO DE MEDICINA, DE ENGENHARIA, CONTABILIDADE, MAGISTÉRIO e DE DIREITO, e dessa maneira, ao término desse curso superior, o acadêmico receberá um diploma, que atesta a sua qualificação profissional específica. DE ACORDO COM O ART. 48 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL (LEI Nº 9.394, DE 20/12/1996), "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular." ESTE É O BACHAREL, O ACADÊMICO QUE ESTUDOU DURANTE 5 ANOS, EM UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, AUTORIZADA, RECONHECIDA E FISCALIZADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 209 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ele é portador de um diploma, fornecido por essa instituição, que serve para atestar a sua qualificação profissional, preenchendo assim um dos requisitos legais para que ele possa exercer a sua profissão. Aliás, tudo de acordo com a Constituição Federal, cujo art. 205 declara que a educação qualifica para o trabalho. Pela nossa "" CONSTITUIÇÃO FEDERAL"". No Brasil, de acordo com as normas constitucionais e legais, o acadêmico se transforma em bacharel quando recebe um diploma, que serve para atestar a sua qualificação profissional. Para todas as outras profissões liberais, o bacharel precisará, apenas, inscrever-se no seu órgão de classe, para poder exercer a sua profissão, sem que para isso precise submeter-se a um Exame. De acordo com as normas vigentes, a situação é exatamente esta: qualquer bacharel, de posse de um diploma, pode obter a inscrição no seu conselho profissional e pode exercer livremente a sua profissão liberal. Para exercer a profissão o curso de Medicina também forma bacharéis, que poderão exercer a profissão depois de inscritos no CRM - Conselho Regional de Medicina. O curso de Engenharia também forma bacharéis, que poderão exercer a profissão depois de inscritos no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Os bacharéis em Direito poderiam ter várias opções caso não houvesse está exigência inconstitucional escancarada, o mesmo acontece em outras áreas, como na Medicina e na Engenharia, porque esses profissionais também podem trabalhar por conta própria, sem vínculo empregatício, ou podem trabalhar, com carteira assinada, para qualquer empresa privada, e até mesmo para o poder público, em órgãos da administração pública direta ou indireta FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, pra isso ocorrer precisaria não ser coibido pelo tal exame da dita "ÍMPAR SUI GENERIS''
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Jorge Salles
Comentário ·
há 7 anos
A PEC 108/19 e os novos horizontes da publicidade advocatícia
Willer Sousa Advogados
·
há 7 anos
Pois é....
Talvez seja a solução...
Melhor Chamar o Saul!!!
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Pedro Coutinho
Comentário ·
há 7 anos
A PEC 108/19 e os novos horizontes da publicidade advocatícia
Willer Sousa Advogados
·
há 7 anos
Mas, como é Bacharel Em Direito (Advogado, segundo o Dicionário Aurélio), em um curso autorizado pelo MEC, quando vamos poder trabalhar sem que a oab, continue nos impedindo de atuar ???
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