Antonio Viana, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Antonio Viana

Belo Horizonte (MG)

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Edvaldo Magalhães, Bacharel em Direito
Edvaldo Magalhães
Comentário · há 7 anos
Compete à União "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho", nos termos do Art. 21, inciso XXIV da Constituição Federal da República. Assim, os Conselhos Profissionais recebem uma delegação do Poder Público, para a fiscalização do exercício profissional, DIGO QUEM JÁ ESTÁ TRABALHANDO. OS BACHARÉIS SÃO IMPEDIDOS DE TRABALHAREM PELA EXTINTA OAB, decreto 11/91 do Ex-presidente Fernando Collor. Através de leis específicas, os Conselhos Profissionais recebem do Estado Brasileiro, uma delegação de competência, referente a essa "atividade típica do Estado, que abrange até Poder de Polícia, de tributar e de punir, no que tange ao exercício de atividades profissionais" (ADIN 1.717-DF, na qual o STF decidiu que os Conselhos Profissionais não poderiam ter natureza jurídica de direito privado).
Portanto, em síntese: de acordo com os art. 5º, XIII, art. 21, XXIV, art. 205, e art. 209) todos da Constituição Federal de 1988, o BACHAREL, portador de um diploma de nível superior, poderá inscrever-se em seu órgão de classe, mediante a simples apresentação desse diploma E EXERCER SUAS FUNÇÕES. Esse órgão de classe terá competência, apenas, para a fiscalização do exercício profissional, e não para avaliar a qualificação profissional do bacharel, através de qualquer tipo de exame, como o EXAME DA OAB aplicado por provimento, que alias provimento é ato da administração pública direta. Essas normas constitucionais são válidas - ou deveriam ser válidas, em decorrência do PRINCÍPIO DA ISONOMIA ART 37 DA CF/88 - para todas as profissões. A lei federal exige uma determinada qualificação profissional, ou seja, UM CURSO DE MEDICINA, DE ENGENHARIA, CONTABILIDADE, MAGISTÉRIO e DE DIREITO, e dessa maneira, ao término desse curso superior, o acadêmico receberá um diploma, que atesta a sua qualificação profissional específica. DE ACORDO COM O ART. 48 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL (LEI Nº 9.394, DE 20/12/1996), "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular." ESTE É O BACHAREL, O ACADÊMICO QUE ESTUDOU DURANTE 5 ANOS, EM UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, AUTORIZADA, RECONHECIDA E FISCALIZADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 209 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ele é portador de um diploma, fornecido por essa instituição, que serve para atestar a sua qualificação profissional, preenchendo assim um dos requisitos legais para que ele possa exercer a sua profissão. Aliás, tudo de acordo com a Constituição Federal, cujo art. 205 declara que a educação qualifica para o trabalho. Pela nossa "" CONSTITUIÇÃO FEDERAL"". No Brasil, de acordo com as normas constitucionais e legais, o acadêmico se transforma em bacharel quando recebe um diploma, que serve para atestar a sua qualificação profissional. Para todas as outras profissões liberais, o bacharel precisará, apenas, inscrever-se no seu órgão de classe, para poder exercer a sua profissão, sem que para isso precise submeter-se a um Exame. De acordo com as normas vigentes, a situação é exatamente esta: qualquer bacharel, de posse de um diploma, pode obter a inscrição no seu conselho profissional e pode exercer livremente a sua profissão liberal. Para exercer a profissão o curso de Medicina também forma bacharéis, que poderão exercer a profissão depois de inscritos no CRM - Conselho Regional de Medicina. O curso de Engenharia também forma bacharéis, que poderão exercer a profissão depois de inscritos no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Os bacharéis em Direito poderiam ter várias opções caso não houvesse está exigência inconstitucional escancarada, o mesmo acontece em outras áreas, como na Medicina e na Engenharia, porque esses profissionais também podem trabalhar por conta própria, sem vínculo empregatício, ou podem trabalhar, com carteira assinada, para qualquer empresa privada, e até mesmo para o poder público, em órgãos da administração pública direta ou indireta FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, pra isso ocorrer precisaria não ser coibido pelo tal exame da dita "ÍMPAR SUI GENERIS''
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